A ideia de empreender tem sido cada vez mais incentivada para a geração de autoemprego e para o desenvolvimento socioeconómico do país. É uma óptima alternativa para quem pretende ganhar dinheiro investindo tempo e recursos numa área que considera sustentável sem depender de terceiros.
Existe, no entanto, um certo desconhecimento sobre os procedimentos legais para o exercício de actividades económica em Moçambique, o que influencia negativamente na implementação dos negócios e em casos extremos na desistência dos interessados em empreender. O objectivo desde artigo é fornecer orientação sobre os procedimentos de licenciamento específicos do sector comercial e para licenças simplificadas a fim de permitir que todas as entidades/indivíduos que desejam operar num negócio e queiram estar em conformidade com a Lei, possam se guiar.
A princípio é importante entender que dependendo da área de atuação que se queira empreender existem procedimentos que devem ser obedecidos.
Cada área de atuação tem a sua classificação, ou seja, são divididas em sectores, nomeadamente: agricultura, comunicação, construção, educação, energia, meio ambiente, silvicultura, saúde, segurança, turismo, comercio e industria, transporte, finanças, pescas e aquacultura, recursos minerais.
A estrutura legislativa fornece uma gama de requisitos que os investidores ou as entidades das empresas devem seguir para realizar negócios legalmente no nosso país. Por hoje traremos passo-a-passo para o licenciamento de actividades comerciais e para empresas em regime simplificado.
Para esses dois casos, o licenciamento é realizado no Balcão de Atendimento Único (BAU). Em lugares onde não há BAU, os Governos Distritais são competentes para o processamento 2 e emissão da licença simplificada. Para este fim, as autoridades distritais devem coordenar com BAU para garantir o cumprimento dos procedimentos de licenciamento.
Licenciamento de Actividades ComerciaisLicenças comerciais aplicam-se a comércio, estabelecimento comercial, lojas, serviços, representação comercial e estrangeira e operadores de comércio exterior.
Requisitos- Pessoas singulares: bilhete de identidade, carta de condução, cartão de eleitor válido, passaporte (para residentes), DIRE ou passaporte com visto de negócio válido ou autorização de residência permanente para estrangeiros, Número Único da Identificação Tributária (NUIT) e certificado de reserva de nome, se quiser usar uma denominação comercial.
- No caso de empresas, o comprovante de registo ou certificado de registo da empresa, a procuração concedendo os poderes do assinante se não estiver especificado no certificado de registo como administrador ou representante autorizado.
Licenciamento simplificadoO licenciamento simplificado aplica-se para as actividades económicas (ou seja, para microempresas / microempresários) que podem ter impactos negativos mínimos, ou insignificantes para o meio ambiente e, portanto, não exigem uma Avaliação de Impacto Ambiental (EIA), normalmente, exigida para grandes indústrias ou comerciantes.
O tamanho do negócio é importante para classificar a licença e determinar se o licenciamento simplificado pode ser aplicado. Cabe ao BAU processar e emitir licenças e certificados simplificados, bem como a suspensão e revogação de actividades comerciais.
Procedimentos- Apresentação do formulário devidamente preenchido e acompanhado de um dos seguintes documentos: • Cópia do Bilhete de Identidade válido (BI), passaporte, carta de condução, cartão profissional ou cartão de eleitor, para os nacionais. • Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros ou passaporte com visto de negócios 3 ou autorização temporária de residência, válido por no mínimo seis meses para estrangeiros.
- Os candidatos também devem anexar o certificado de registo de uma entidade legal ou cópia da publicação dos estatutos/ da empresa comercial no Boletim da República e prova da posição do requerente, no caso das pessoas colectivas e do NUIT.
- Para as actividades cujo exercício é autorizado por ordens profissionais ou por outra entidade, uma cópia do documento emitido por estas entidades deve ser anexada na candidatura.
- A solicitação e os documentos que instruem o pedido podem ser apresentados em formato impresso ou eletrónico.
- O aviso prévio é necessário para actividades imobiliárias e culturais, Contabilidade, Gestão e serviços de consultoria nas áreas legais, de arquitetura, engenharia e afins por pessoas físicas, o anexo de uma residência também pode ser considerado como um endereço residencial.
Os requisitos das licenças simplificadas são os mesmos com aqueles aplicados para licenças comerciais.
CustosAs taxas/tarifas são cobradas com base no salário mínimo nacional em vigor no período em alusão na função pública:
- Para o licenciamento normal, as taxas estão ligadas ao salário mínimo de um funcionário do Estado.
- Para o licenciamento simplificado, uma taxa única de 1 639,00 MZN, ( mil seiscentos e trinta e nove meticais) A taxa pelo licenciamento simplificado corresponde a 50% do salário mínimo vigente no sector público.
Os custos e informações detalhadas relacionadas ao licenciamento de empresas para outras áreas serão apresentados no próximo artigo. Como também podem entrar em contacto com a nossa empresa para receber todo auxílio que for necessário.